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A 15 de Janeiro de 2007 foi publicada na 1ª série do Diário da República a Lei n.º 2/2007, aprovando a Lei das Finanças Locais. O número 2 do artigo 49º dispõe o seguinte:
Artigo 49.º Publicidade ... 2 - As autarquias locais, as respectivas associações e as entidades do sector empresarial local devem disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas referidos na presente lei, nomeadamente: a) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos; b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos; c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.
Esta página e os links abaixo visam assim cumprir com o estipulado na Lei da República Portuguesa.
Documentos Previsionais
Documentos Prestação de Contas
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